Criado por alunos da Universidade São Francisco, campus Pari/SP - turma 2008, com objetivo de integrar alunos, professores e interessados em questões jurídicas, políticas e sociais.
segunda-feira, 28 de setembro de 2009
STF e CNJ assinam acordo com a Google Inc. para lançar vídeos no YouTube

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, assina nesta quinta-feira (1), às 18 horas, um acordo de cooperação com a Google Inc. que vai possibilitar às duas instituições disponibilizar vídeos na página do YouTube na Internet. O STF será a primeira Suprema Corte no mundo a ter uma página oficial no YouTube.
Para o lançamento da nova mídia, que não gera custos para a Corte, será apresentado um vídeo com o histórico da comunicação institucional do STF.
Com esse novo canal de comunicação, as pessoas poderão acessar as informações veiculadas pela TV Justiça sobre as atividades desenvolvidas na cúpula do Poder Judiciário. Um exemplo de conteúdo que estará disponível são os vídeos de julgamentos que acontecem no Plenário, assim como os programas produzidos especialmente pela equipe da TV Justiça, administrada pelo STF.
A assinatura do convênio ocorrerá no Salão Branco do STF. Além do ministro Gilmar Mendes, assinam o convênio o diretor-geral do Google para a América Latina, Alexandre Hohagen, e o diretor de Comunicação da Google, Felix Ximenes. Eles vão oferecer ferramentas tecnológicas desenvolvidas pelo Google com a finalidade de aprimorar a comunicação do STF e do CNJ com a sociedade.
As ferramentas também vão possibilitar a criação de projetos e integração dos 15 mil juízes que atuam nas diversas regiões do país. Assim, eles poderão trocar experiências mais facilmente e adquirir mais conhecimento na página do CNJ.
Funcionamento da página
A página entrará no ar com edições gravadas de seis programas da TV Justiça e receberá as novas edições, na íntegra, mas divididas em blocos de até 10 minutos, em média, depois que forem exibidas pela TV. Somente um dos programas, o Saber Direito, será postado em blocos de 1 hora.
A página já conta com aproximadamente 250 vídeos e será abastecida semanalmente com as novas edições dos seis programas, exibidas em primeira mão na TV Justiça. Neste primeiro momento, estarão disponíveis edições dos seguintes programas: Carreiras, Cortes Supremas, Iluminuras, Refrão, Repórter Justiça e Saber Direito.
As sessões plenárias também poderão ser vistas pelos internautas, assim como o programa Síntese, que traz um resumo das sessões de cada semana. A previsão é de que, em breve, sejam incluídos os vídeos de julgamentos históricos do Tribunal e, no futuro, todos os julgamentos do Plenário da Corte, assim como as audiências públicas realizadas. O objetivo é também poder incluir todos os 19 programas produzidos pela TV Justiça no STF.
O usuário do YouTube poderá realizar a pesquisa por assunto, ou organizar os vídeos por data de inclusão, pelos mais vistos ou pelos mais bem avaliados. A página oferecerá links para as páginas da TV e da Rádio Justiça, além do site do CNJ.
Plano estratégico
Colocando suas produções de vídeo em um dos sites mais acessados do mundo, o Supremo se aproxima de atingir a meta 17 de seu planejamento estratégico: “Ampliar a visibilidade do STF junto à sociedade até 2013”. Essa é uma das metas previstas pelo objetivo estratégico de nº 6: "Aperfeiçoar o processo de comunicação com a sociedade".
Visibilidade
A cada minuto, usuários do YouTube enviam o equivalente a 24 horas de conteúdo para o site, ou 34.560 horas por dia em vídeos, que são armazenados em centros de dados espalhados pelo mundo. Em janeiro, segundo informações da Google, mais de 100 milhões assistiram a 6,3 milhões de vídeos postados, transformando o YouTube na comunidade de vídeos mais popular da Internet.
O STF e o CNJ com a assinatura desse acordo de cooperação se somarão às páginas oficiais do Vaticano, Casa Branca e Senado dos Estados Unidos no YouTube.
Fonte: STF/28-09
Julgamento de Cesare Battisti é adiado

O julgamento do pedido de extradição (Ext 1085) do italiano Cesare Battisti foi suspenso em razão de um pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Até o momento, o placar do julgamento está 4x3 a favor da extradição. Deferiram o pedido os ministros Cezar Peluso (relator), Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. Julgaram extinto o pedido a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa. Faltam votar os ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes.
Por maioria (5 votos a 4), os ministros entenderam que o ato do ministro da Justiça, Tarso Genro, que concedeu refúgio a Battisti, é ilegal.
No pedido de extradição, o governo da Itália pretende obter, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão que garanta a entrega de Battisti, condenado naquele país pelo assassinato de quatro pessoas entre os anos de 1977 e 1979. Também de autoria do governo italiano, o Mandado de Segurança (MS) 27875 contestava ato do ministro da Justiça, que concedeu refúgio a Battisti.
Julgamento simultâneo
Após o voto do relator, ministro Cezar Peluso, pela autorização da extradição de Battisti, os ministros, por maioria dos votos (5x4), consideraram que os debates sobre a Extradição 1085 e o MS 27875 deveriam ocorrer simultaneamente. A maioria dos ministros ressaltou que a matéria foi exaustivamente colocada pelo relator, havendo condições para que a Corte se pronunciasse tanto sobre a legalidade do ato de ministro de Estado quanto pelo próprio pedido de extradição.
Concessão do pedido
O ministro Cezar Peluso (relator) votou no sentido de autorizar a entrega de Battisti ao governo italiano. O ministro entendeu que os crimes praticados por ele são comuns e não políticos, portanto ele não teria direito ao refúgio político concedido pelo governo brasileiro. No final de seu voto, Peluso esclareceu que o presidente da República é obrigado a cumprir a decisão do Supremo, caso esta seja pela entrega do estrangeiro ao governo da Itália, conforme o artigo 1º do Tratado de Extradição celebrado entre o Brasil e a Itália.
Dessa forma, por considerar cumpridos os requisitos do pedido, o relator deferiu a extradição sob a condição formal de que a pena de prisão perpétua seja substituída por pena de prisão não superior a 30 anos. O ministro julgou prejudicado o Mandado de Segurança (MS) 27875, uma vez que considerou nula a concessão do refúgio.
Ao acompanhar o relator a favor da extradição, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), em seu artigo 77, parágrafo primeiro, proíbe a extradição por crimes políticos, ressalvando, porém, que não se impede a entrega quando o crime ou acusação que motiva o pedido for, principalmente, infração da lei penal comum, ou quando o crime comum, conexo ao delito político, constituir o fato principal (delito que motivou o pedido de entrega do estrangeiro).
O ministro defendeu ainda, que Battisti teve direito, no judiciário italiano, ao devido processo legal. A condenação de Battisti, que fundamenta o pedido de extradição, não se baseou apenas na delação premiada de Pietro Mutti como diz a defesa do italiano, disse Lewandowski, mas corroborada por provas materiais, testemunhais e periciais. Além disso, Battisti foi devidamente julgado pelo juiz natural da causa, e não por um juiz nomeado “ad hoc” (apenas para esse fim), como também alegou a defesa de Battisti.
Depois de fugir da Itália e da França, Battisti veio para o Brasil, onde ficou escondido ilegalmente, até a decretação de sua prisão preventiva, em maio de 2007. Somente após instaurado o processo de extradição é que Battisti pediu refúgio ao Conare (Comitê Nacional para os Refugiados).
Sobre o ato do ministro Tarso Genro, que concedeu refúgio a Battisti, Lewandowski concordou com Peluso, considerando nula a concessão de refúgio. Para o ministro, os crimes não têm caráter político. Homicídios que fundamentam a extradição contrastam com crime político. O ministro concordou também com Peluso quanto à característica terminativa da decisão do STF. Se a Corte conceder a extradição, a decisão deve ser observada pelo presidente da República.
Para o ministro Carlos Ayres Britto, o caso é peculiar. Ele disse que o relator mostrou haver, na hipótese, peculiaridades justificadoras da autorização da entrega do italiano. Ayres Britto fez breves considerações sobre a diferenciação entre a natureza do refúgio e do asilo. “O refúgio é mais amplo que o asilo, este está limitado pela sua motivação política, já o refúgio é concedido no âmbito do constitucionalismo da fraternidade”, disse o ministro.
Conforme ele, “se não houver compatibilidade do conteúdo do ato [do ministro de Estado] com a finalidade do instituto [do refúgio], há um desvio de finalidade”.
A ministra Ellen Gracie votou com o relator. Ela destacou que, de acordo com o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), cabe exclusivamente ao Supremo a apreciação do caráter da infração definir se o delito é comum ou político. “Dessa obrigação não podemos nos demitir”, afirmou.
Além disso, com base na natureza de ato vinculado, ela invocou o inciso XXXV, do artigo 5º, da Constituição Federal, conforme o qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Ela lembrou que no julgamento de processos extradicionais, a Corte não tem “adentrado no reexame dos atos soberanos da magistratura de outro país. Impõem-se ao Supremo o respeito pela soberania alheia”.
Extinção
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha decidiu acompanhar a divergência iniciada pelo ministro Eros Grau, no sentido da extinção do processo de extradição, exatamente por considerar válido e hígido o ato do ministro Tarso Genro, que concedeu status de refugiado a Cesare Battisti. Para a ministra, o processo de refugio seguiu estritamente o que determina a Lei 9474/97 – norma que regula a concessão desta espécie de benefício.
“Não vejo elemento que pudesse viciar o processo de concessão de refúgio”, concluiu a ministra, votando contra a extradição de Battisti.
Os ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa adiantaram seus votos a fim de que não fosse autorizada a entrega do italiano. Grau decidiu pela extinção do processo de extradição e Barbosa declarou o processo prejudicado, determinando a expedição do alvará de soltura por considerar que Battisti está preso ilegalmente, uma vez que foi reconhecida sua condição de refugiado.
O ministro Joaquim Barbosa destacou que o sistema brasileiro de extradição é extremamente protetor em benefício da pessoa do extraditando. Ele lembrou que ao STF cabe analisar a legalidade do pedido de extradição e avaliar se ainda há pretensão punitiva do estado requerente, ou seja, se o crime não prescreveu.
Ainda com base no sistema extradicional brasileiro, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que “a decisão política situa-se no âmbito exclusivo e discricionário do chefe do Poder Executivo”. Segundo Barbosa, o presidente da República não pode entregar um extraditando sem autorização do Supremo Tribunal Federal, contudo após tal autorização o chefe do Poder Executivo pode decidir não extraditar o estrangeiro procurado por outro país.
Fonte: STF
quinta-feira, 20 de agosto de 2009
MODELO DE DESENVOLVIMENTO
E O PROJETO POPULAR PARA O BRASIL
Auditório de Eventos Paulinas
Avenida Domingos de Moraes, 678
Metrô Ana Rosa - São Paulo
Data/período: segundo semestre de 2009
Horário: 14h às 17 horas (3 horas/aula)
O modelo de desenvolvimento e de sociedade nos é imposto pelo capital fortalecido pelas políticas neoliberais e hegemônicas. Esse modelo desigual gera a insegurança, as injustiças, a pobreza, a miséria e o desemprego. Agravado pelo crescente endividamento público. Este modelo adotado pelos governos proporciona a exploração e o desenvolvimento para exportador ignorando os danos ao meio ambiente e a vida.
A atual crise financeira é uma crise do desequilíbrio financeiro do capitalismo e pelas escolhas políticas de governos neoliberais ao longo do tempo. A conta desta crise é paga pelos trabalhadores com mais desemprego, com a falta de investimento na área social, com menos reforma agrária, com a exploração dos recursos ambiental, com a implementação de reformas que retiram direitos dos trabalhadores, tudo para garantir os lucros e a ampliação destes para o grande capital.
Debater estes problemas: a arquitetura financeira e a crise do capitalismo, o endividamento público e os processos de auditoria, as reformas e a defesa dos direitos sociais, as mudanças climáticas e as dívidas sociais e ambientais são urgentes e necessárias para compreender qual o projeto que defendemos e queremos para o Brasil. O despertar e ampliar da consciência o sujeito é capaz de provocar mudanças nos valores e atitudes gerando, assim, um amplo processo de transformação sociocultural. Essas mudanças fazem da participação política de todos na proposição e na gestação de alternativas para este projeto de país.
O Ciclo de Debates tem por objetivo proporcionar uma atualização de temas, assim, como na elaboração de propostas na construção de um mundo fraterno, justo, equitativo, que respeite a vida, o meio ambiente.
Programação (todos os encontros iniciando às 14hs e terminando às 17hs):
Dia 29 de Agosto – Abertura
Tema: Reforma Tributária e a defesa dos Direitos Sociais
Luiz Bassegio (Grito Continental)
Ivo Poletto (Pastorais Sociais)
Rosilene Wansetto (Jubileu Sul Brasil)
Dia 05 de Setembro
Tema: Desenvolvimento e as mudanças ambientais e climáticas
Mabel Melo (REBRIP/FASE) – a confirmar
Gabriel Strautman (Rede Brasil sobre Instituições Financeiras)
Edson G. P. Oliveira Silva (CF/Arquidiocese de SP)
Dia 03 de outubro
Tema: Reforma Política com Participação Popular
Edson G. P. Oliveira Silva (Instituto SP de Cidadania e Política)
José Antonio Moroni (INESC)
Caci Amaral (Movimento de Fé e Política)
Dia 07 de novembro
Tema: Democracia Participativa e o Projeto Popular
Félix Sanches (PUC/SP)
Ivo Lesbaupín (ISER Assessoria) – a confirmar
Rosilene Wansetto (Jubileu Sul Brasil)
Dia 05 de dezembro
Tema: Arquitetura financeira, crise e a Auditoria da Dívida
Sandra Quintella (PACS e Rede Jubileu)
Maria Lúcia Fattorelli (Auditoria Cidadã)
Ivan Valente (Deputado Federal)
Ficha de inscrição:
Nome: _____________________________________________
Endereço:___________________________________
_____________________________________________
Telefone: ( ) _________ Cel. ( ) _____________
E-mail: ______________________________________
VAGAS LIMITADAS
Enviar a ficha preenchida para: fax (11) 2577 5948
ou e-mail ispcidadania@superig.com.br
Realização e maiores informações:
- Jubileu Sul Brasil - Tel. (11) 3112 1524 – jubileubrasil@terra.com.br
- Conselho Nacional do Laicato do Brasil – Organismo da CNBB cnlb@cnlb.org.br
- Assembléia Popular Nacional - Tel. (11) 3105 9702 –assembleiapopular@terra.com.br
- Instituto São Paulo de Cidadania e Política – Tel. (11) 2577 5948 ispcidadania@superig.com.br
- Campanha da Fraternidade 2010 - Economia e Vida – Arquidiocese de São Paulo –
egpos@uol.com.br
egpos@uol.com.br
Apoio:
CAFOD / FASTENOPFER
Conselho de Leigos da Arquidiocese de São Paulo – CLASP;
Centro de Estágio Pesquisa e Estudo em Seguridade Social - CEPESS
Instituto São Paulo de Cidadania e Politica
Telefone: 011-2577-5948
Rua Jacuí, 33
Cep.04053-010 - MirandópolisSão Paulo - S. P.
sexta-feira, 7 de agosto de 2009
“ CARTA AOS BRASILEIROS ”
de GOFFREDO TELLES JUNIOR
Havia em mim um sonho. Um sonho ? O que em mim fervilhava era muito mais do que um sonho. Era um almejo ardente, um anhelo dominante. Era uma idéia arrebatadora. Era um projeto: o projeto de uma proclamação desassombrada — incontido desabafo de minha alma, reflexo da alma flagelada de meu País. Era uma conjectura: a conjectura de um manifesto revolucionário — brado carismático por liberdade e pelo Estado de Direito.
Das Arcadas do Largo de São Francisco, do “Território Livre” da Academia de Direito de São Paulo, eu queria dirigir a todos os brasileiros minha Mensagem de Aniversário — uma alocução veemente, que fosse uma Proclamação de Princípios de nossas convicções políticas.
Nós estávamos convictos de que a fonte genuína da ordem pública não era a Força, mas o Poder. Para nossa consciência jurídica, o Poder emana do povo; era produto da manifestação popular. A Força era outra cousa. Era a imposição das armas. A Força não deveria nunca ser mais do que instrumento a serviço do Poder. Nós denunciávamos como ilegítimo todo Governo fundado na Força. Legítimo somente o era, o Governo que fosse Órgão do Poder.
Para nós, ilegítimo era o Governo cheio de Força e vazio de Poder.
Reconhecíamos que o Chefe do Governo era o mais alto funcionário nos quadros administrativos da Nação. Mas negávamos que ele fosse o mais alto Poder de um País. Acima dele, reinava o Poder de uma Idéia: reinava o Poder das convicções que inspiravam as linhas mestras da Política nacional. Reinava o senso grave da Ordem, que se achava definido na Constituição.
Proclamávamos a soberania da Constituição. Afirmávamos que a fonte legítima da Constituição era o Povo. Sustentávamos, também, que só o Povo, por meio de seus Representantes no Congresso Nacional, tinha competência para emendar a Constituição.
Para nós, o exercício do Poder Constituinte por autoridade que não fosse o Povo, configurava usurpação de poder político.
Se ao Poder Executivo fosse facultado reformar a Constituição, ou submetê‑la a uma legislação discricionária, a Constituição perderia, precisamente, seu caráter constitucional, e passaria a ser um farrapo de papel.
No meu idealizado Manifesto eu proclamaria: “O Estado legitimo é o Estado de Direito, e o Estado de Direito é o Estado Constitucional”.
Eu diria que o Estado de Direito é o Estado que se submete ao principio de que Governos e governantes devem obediência à Constituição emanada de um Congresso Democrático, eleito pelo Povo.
Bem simples se nos afigurava este princípio, mas luminoso, porque se ergue, como barreira providencial, contra o arbitrio de vetustos e renitentes absolutismos. A ele, as instituições políticas das Nações somente chegaram após um longo e acidentado percurso na História da Civilização. Sem exagero,poder-se-ia dizer que a consagração desse princípio representava uma das mais altas conquistas da cultura, na área da Politica e da Ciência do Estado.
Eu lembraria, em meu Manifesto, que, nos países em que a cultura política já organizou o Estado de Direito, a insolita implantação do Estado de Fato ou de Exceção — do Estado em que o Presidente da República volta a ser o monarca lege solutus — constituía um violento retrocesso no caminho da cultura.
Em lugar dos Direitos Humanos, a que se refere a Declaração Universal das Nações Unidas, aprovada em 1948; em lugar do habeas corpus; em lugar do direito dos cidadãos de eleger seus governantes, esses Estados e Sistemas colocariam o que chamam de Segurança Nacional e Desenvolvimento Econômico.
Com as tenebrosas experiências dos Estados Totalitários europeus, nos quais o lema era, e sempre foi, Segurança e Desenvolvimento, aprendemos uma dura lição. Aprendemos definitivamente que fora do Estado de Direito, o referido binômio pode não passar de uma cilada. Fora do Estado de Direito, a Segurança, com seus órgãos de terror, é o caminho da tortura e do aviltamento humano; e o Desenvolvimento, com o malabarismo de seus cálculos, é a preparação para o descalabro econômico, para a miséria e a ruína.
No meu Manifesto, eu afirmaria que nós não nos deixaremos seduzir pelo canto das sereias de quaisquer Estados de Fato. Não nos iludiremos com a pregação da Segurança e do Desenvolvimento.
Eu afirmaria que o binomio Segurança e Desenvolvimento não tem o condão de transformar uma Ditadura numa Democracia, um Estado de Fato num Estado de Direito.
Eu declararia falsa a vulgar afirmação de que o Estado de Direito e a Democracia são “a sobremesa do desenvolvimento econômico”. Eu lembraria que desenvolvimentos econômicos se fazem, às vezes, nas mais hediondas ditaduras.
Eu proclamaria que nenhum País deve esperar por seu desenvolvimento econômico, para depois implantar o Estado de Direito. Advertiria que os Sistemas, nos Estados de Fato, ficam permanentemente à espera de um maior desenvolvimento econômico, para nunca implantar o Estado de Direito.
Nós queríamos, sim, segurança e desenvolvimento. Mas queríamos segurança e desenvolvimento dentro do Estado de Direito.
No meu Manifesto, eu sustentaria que o Brasil dos ditadores não era o nosso Brasil. No Brasil dos ditadores, a Sociedade Civil estava banida da vida política da Nação. Pelos chefes do Sistema, a Sociedade Civil era tratada como se fosse um confuso conglomerado de ineptos, sem discernimento e sem critério, aventureiros e aproveitadores, incapazes para a vida pública, destituidos de senso moral e de idealismo cívico — como se fosse uma desordenada multidão de ovelhas negras, que precisava ser continuamente contida e sempre tangida pela inteligência soberana do sabio tutor da Nação.
No Brasil dos anos de chumbo, o Poder Executivo, por meio de atos arbitrários, declarara a incapacidade da Sociedade Civil, e decretara a sua interdição.
Pois eu queria proclamar, num claro Manifesto, a ilegitimidade de todo sistema político em que abismos se abrem entre a Sociedade Civil e o Governo.
Os governantes que davam o nome de Democracia à Ditadura nunca nos enganaram e não nos enganarão. Nós sabiamos que eles estavam atirando, sobre os ombros do povo, um manto de irrisão.
* * *
Em princípios de Maio, Maria Eugenia e eu recebemos, de surpresa, em nosso escritório, a encantadora visita de Samuel Wainer. O que ele queria, fundamentalmente, era inteirar‑se dos motivos verdadeiros, do autêntico sentido da sublevação dos estudantes em nossa Terra. Na qualidade de jornalista, ele queria certificar‑se das idéias da mocidade, e da revolução institucional que os estudantes desejavam. Bem informado sobre a atuação da Academia do Largo de São Francisco, disse‑me que ele desejava conhecer a minha interpretação dos fatos.
Duas vezes, Wainer voltou a nosso escritório. Os termos de nossas longas entrevistas, ele os publicou, com grande destaque, em seu vibrante semanário, na edição do dia 18 de Maio de 1977.
Por coincidência, nesse mesmo dia 18, a partir das dez horas da noite, a Polícia cercou a Cidade Universitária da USP, o Largo de São Francisco e as áreas circunvizinhas da Pontifícia Universidade Católica. O objetivo dessa operação era impedir as manifestações programadas para o dia seguinte.
Estive no nosso Largo, ao fim da tarde. O Centro Acadêmico XI de Agosto havia planejado uma Noite de Vigília, na Faculdade de Direito, como preparação do Dia Nacional de Protesto. Lembro‑me de meu desconsolo, ao encontrar fechadas as portas de minha Faculdade. A medida inusitada havia sido ordenada pelo Diretor, de acordo com imposições do Sr. Erasmo Dias, Secretário da Segurança.
Em pleno Largo, diante do portão trancado, eu disse aos jornalistas: “Quero deixar claro que sempre estarei ao lado daqueles que batalham pelo Estado de Direito. Eu gostaria de ver a volta de meu País à Democracia. Estou com os estudantes. O que os estudantes querem é o respeito a Constituição; é o predomínio da lei, do Direito e da Justiça. O que eles querem é simplesmente a ordem, mas a ordem no Estado de Direito. Para eles, os subversivos são, precisamente, aqueles que violam a Constituição”.
Os jornais do dia 19 publicaram as minhas declarações. Publicaram, igualmente, as palavras de Dom Paulo Evaristo Arns, pronunciadas logo após a missa em comemoração do Dia Mundial das Comunicações Sociais. “Acredito que todo brasileiro de bom senso” disse o Cardeal — “defendam os quatro pontos cardiais do movimento estudantil que são: libertação dos colegas e operários presos, fim das torturas e prisões arbitrárias, anistia geral, e liberdades democráticas”.
Sobre o aparato de guerra, exibido pelo Governo naquela noite e no dia seguinte, para impedir as manifestações dos estudantes, vários Deputados se pronunciaram com indignação.
Meu amigo Israel Dias Novaes, Deputado da bancada oposicionista de São Paulo, disse: “Causa espanto que o simples anúncio da concentração de estudantes alarme o Poder e o ponha em pé de guerra, com a mobilização de policiais militares, tanques e caminhões blindados”.
O Deputado Airton Soares afirmou: “Os manifestantes universitários têm o direito de se reunir em praça pública, democrática e pacificamente, e de exibir faixas e cartazes que reproduzam os motivos de sua manifestação e as suas reivindicações”.
Odacyr Klein, Deputado gaucho, observou: “Efetivamente, parece que o Governo não entende a Nação. Ele quer ser o dono da verdade. Na sua concepção, todos que a ele se oponham, são inimigos do Brasil, elementos radicais da desordem”.
Naquela noite de 19 de Maio, os Senadores Paulo Brossard e Teotonio Vilela vieram à minha Faculdade, e ali pronunciaram luminosas conferências.
Revendo as anotações de meu canhenho, recordo que repórteres do Jornal do Brasil estiveram no meu escritório várias vezes, nos dias subseqüentes. Conservo em meu arquivo as entrevistas concedidas. E verifico que, instado pelos jornalistas, cheguei a lhes confessar, nessa ocasião, o sonho de meu Manifesto à Nação, em defesa das liberdades democráticas e do ideal de convocação da Assembleia Nacional Constituinte, para a restauração do Estado de Direito em meu País.
No dia 27 de Maio, à noite, recebi, por telefone, uma notícia inesperada e grata. Fui informado de que o Conselho Seccional da OAB havia aprovado, na reunião da tarde, um voto de louvor aos Professores Dalmo de Abreu Dallari, Miguel Reale Junior e a mim, “por tudo que esses mestres têm feito em favor da livre manifestação do pensamento e da Democracia”.
O voto de apoio e solidariedade, declarado por meus colegas da Ordem — quero dize‑lo agora, com franqueza — calhou, de fato, naquela hora de riscos e insegurança. Fez‑me grande bem, causou‑me alegria, e muito penhorado fiquei pela manifestação.
Nesse mesmo dia 27, a Nação havia sofrido mais um golpe da ditadura. O Ministro da Justiça, em Portaria publicada no Diario Oficial, submeteu toda a futura importação de livros e periódicos à censura previa do Departamento da Policia Federal. Somente poderiam entrar no Brasil — decretava a Portaria — aquelas obras que “não fossem ofensivas à moral e aos bons costumes, ou à ordem pública”.
O absurdo, o surrealismo, o arbitrío dessa medida causaram indignação e revolta, em todos os meios intelectuais do País. “A Portaria fecha as janelas da dinâmica do conhecimento, que não tem fronteiras nacionais”, escreveu a Professora Cremilda Medina, em longo artigo, no jornal O Estado de S. Paulo.
Manifestaram‑se imediatamente contra o ato obsolescente e atrabiliário da ditadura, os Professores Antônio Candido e Octavio Ianni (da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas), Rui Aguiar da Silva Leme (da Faculdade de Economia), Cândido Procópio (do Centro Brasileiro de Analise e Planejamento‑CEBRAP), Sergio Buarque de Holanda (da Faculdade de Historia), e muitos outros.
Os Reitores da USP e da PUC — Professor Orlando Paiva e Nadir Kfouri — envidaram esforços para livrar os Professores, os Departamentos e os estudantes de suas Universidades, dos rigores da Portaria. Obviamente, nada conseguiram.
O Professor Cândido Procópio disse que, no seu entender, “aquela censura configurava, de forma flagrante, a tutela que o Estado queria exercer sobre uma sociedade considerada mentecapta, incapaz de se gerir, incapaz de optar por caminhos morais e intelectuais”.
* * *
Estávamos mergulhados nessa onda de desgosto, quando Maria Eugenia e eu fomos convidados para um almoço.
O bom telefonema do amigo Flávio Bierrenbach nos causou dois sentimentos : o primeiro, de satisfação; o segundo, de curiosidade. Pressentimos que algo se estava tramando.
Desse almoço, participaram cinco advogados: Flávio Bierrenbach, José Carlos Dias, Almino Affonso, Maria Eugenia e eu. A refeição transcorreu normalmente. Nada de novo, nada, nada se disse que, de qualquer maneira, pudesse aplacar minha curiosidade — até a hora da sobremesa, quando José Carlos Dias tomou um ar solene, pediu a atenção de todos, e declarou que ele e seus dois colegas, Flávio e Almino, ali estavam em missão. Declarou que um grupo de advogados — filhos da Academia do Largo de São Francisco — havia tomado a deliberação de deixar, num documento sacramentado, a expressão de seu repudio ao regime de arbitro e prepotência, que, durante quatorze anos, vinha infelicitando a Nação. Formados nas tradições das Arcadas, esses colegas queriam tornar impossível a suposição de que seu silêncio sobre a ditadura pudesse algum dia ser interpretado como conivência com o absolutismo. Ao ensejo do Sesquicentenário da Academia, o que queriam era proclamar, numa inequívoca Mensagem aos brasileiros, sua inabalável fidelidade aos ideais da Liberdade, da Democracia e do Estado de Direito. E, por intermédio da embaixada, que ali se encontrava, em torno daquela mesa, vinham solicitar que eu redigisse o Documento.
Que emoção, meu Deus! Que enorme emoção se apossou de mim, ao ouvir essas palavras! Que emoção senti, ao tomar ciência de que os filhos da Academia ansiavam por um Manifesto de nossas convicções! Que sobressalto d’alma experimentei, ao receber a incumbência que acabava de me ser dada! Aquele pedido se casava, maravilhosamente, com o Projeto que fervilhava em meu espírito. Isto, informei com calor, aos três amigos. E acrescentei que aquela obra, por nós idealizada, eu me comprometia a elaborar, com todas as veras de meu ser.
* * *
O dia 15 de Junho de 1977, foi, para os estudantes de todo o Brasil, o “Dia Nacional de Luto”.
As brutais violências praticadas, nesse dia, contra os estudantes e contra o edifício da Academia, produziram em mim um sentimento de horror e revolta, que eu não sabia mais conter. Escrevi ao Diretor da Faculdade uma carta‑denúncia, datada de 21 de Junho, relatando fatos por mim testemunhados, rogando imediatas providências da Congregação. Assinaram‑na comigo os Professores Dalmo de Abreu Dallari, Fabio Konder Comparato, Ignácio Botelho de Mesquita e Antônio Roberto Sampaio Doria.
Em 30 de Junho, num ambiente carregado de apreensões, a Congregação dos Professores de minha Faculdade se reuniu, para debater a legalidade e o mérito do “Pacote de Abril”, conjunto de decretos autocráticos do ditador.
Nessa ocasião, procedi à leitura da carta‑denúncia, que eu havia enviado ao Diretor da Faculdade. Incontinente, a egrégia Congregação aprovou, unanimemente, uma declaração de “repúdio às arbitrariedades da Polícia, durante as concentrações estudantis”.
Depois... naquela mesma sessão, seguiu‑se um longo e árduo debate, sobre as reformas constitucionais, decretadas pelo General Presidente da Republica... Afinal, de tudo quanto ali se discutiu, o que realmente ficou foi a decisão, tomada por maioria de votos, de que “a Congregação da Faculdade de Direito da USP não mais se reunirá para fixar posições ante fatos de caráter político”.
Lembro‑me de que deixei, silenciosamente, a Sala da Congregação. Saí com o coração apertado. Fui ao Páteo, meu Páteo, meu Jardim de pedra. Passeei lentamente por entre as Arcadas. Senti saudade, uma infinita saudade, do Professor Braz Arruda. Acudiu‑me à memória sua advertência sobre a missão histórica de nossa Academia. “Não se esqueça!”, recomendou ele. De pé, diante do Monumento dos Heróis, soltei para o céu um urro de desabafo. Percebi que dois estudantes, muito sérios, olhos esbugalhados, me fitavam. Pensaram, certamente, que o velho Professor enlouquecera.
Mas, não. Eu não enlouquecera. Nessa mesma noite, atendi, depois do jantar, a diversos jornalistas. O Estado de S. Paulo, a Folha de S. Paulo, o Jornal do Brasil, todos, no dia seguinte, noticiaram minha carta e meu voto na Congregação. A Folha do dia 4 e o Estado do dia 6 voltaram ao mesmo assunto.
O que nós não sabíamos era que, naquele exato dia da Congregação — 30 de Junho de 1977 — o General Presidente da República cassara Alencar Furtado: cassara o mandato eletivo, e suspendera por dez anos, os direitos políticos do líder da oposição no Brasil !
Ante a Nação estarrecida, o Presidente chamou seus adversários de “demagogos, hipócritas, irresponsáveis, perturbadores do ordem, pregoeiros da discórdia, arautos da intriga, vivandeiros impenitentes, eternos cassandras, derrotistas e subversivos”.
E, no dia 26 de Julho, “considerando que as distorções das finalidades dos congressos e sessões públicas de que trata a lei nº 5.682, de 21 de Julho de 1971, resultaram em atos de contestação ao regime instituído pela Revolução de 31 de março de 1964; considerando que cabe ao Presidente da República adotar as medidas necessárias à defesa da Revolução”, o General Presidente proibiu, pelo Ato Complementar nº 104, a promoção de congressos ou sessões públicas para a difusão dos programas de Partidos, assim como a sua transmissão pelo radio e televisão.
Então, o que vimos foi a reafirmação oficial de que toda contestação ao regime em vigor era definida como crime contra a ordem instituída. O que vimos, para nosso escândalo, foi que o General se promovera, definitivamente, a detentor do monopólio da ciência politica e do civismo dos brasileiros.
* * *
Pois bem, nós queríamos proclamar nossa insurreição contra essa tutela, esse arbítrio.
Sustentávamos que uma Nação desenvolvida era uma Nação que podia manifestar, e fazer sentir, a sua vontade. Não víamos que razões podiam existir para que Comandantes das Forças Armadas continuassem a proferir ameaças contra civis, e a dizer, aos políticos e aos cidadãos em geral, como se deviam comportar. Não víamos o motivo pelo qual os militares, por mais ilustres que fossem, haveriam de ser considerados os melhores cidadãos do País. Que títulos, ostentavam os militares, para que pudessem ser tidos como a mais alta expressão da sabedoria política e do civismo? Alem da força de suas armas, que possuíam eles, de que lhes pudesse advir um Poder incontrastável?
Aliás, durante os longos treze anos de chumbo, o que presenciamos no Brasil, foi o suceder ininterrupto de violências inauditas, praticadas pelas autoridades, contra pessoas e direitos.
Vimos eminentíssimos brasileiros ser vitimas de sanções arbitrárias. Vimos cientistas eméritos serem banidos. Vimos sequestros, torturas, assassinatos, praticados nas masmorras dos chamados órgãos de segurança. Vimos brasileiros desaparecerem da face da Terra, sem deixar vestígio do que lhes teria acontecido. Vimos o povo despojado do direito de escolher seus governantes, e assistimos ao fracasso de interventores e governantes nomeados. Vimos leigos elaborar charadas, que receberam o augusto nome de leis. Vimos a inflação galopante flagelar o trabalhador, e ser tratada pelo Ministro da Fazenda como “inflação prá xuxú”. Vimos a corrupção desbragada proliferar livremente. Vimos o voto judicioso da Oposição no Congresso Nacional ser acusado de exercer a “ditadura minoritária”. Vimos um churrilho de mentiras, usado para justificar uma inapta reforma do Poder Judiciário. Vimos o Parlamento ser fechado, para permitir o enxerto atrabiliário de emendas na Constituição.
“Basta!”, exclamou Alencar Furtado. Basta ! , exclamávamos nós.
O que queríamos era ordem. O que queríamos era uma ordem que consagrasse o direito dos cidadãos de serem regidos por uma Constituição soberana, elaborada livremente pelos Representantes do Povo, numa Assembleia Nacional Constituinte; o direito de não ver ninguém jamais submetido a disposições de Atos do Poder Executivo, contrárias aos preceitos e ao espírito da Constituição; o direito de ter um Governo em que o Poder Legislativo e o Poder Judiciário possam cumprir sua missão com independência, sem medo de represálias e castigos do Poder Executivo; o direito de ter um Poder Executivo limitado pelas normas da Constituição soberana.
Sim, o que queríamos era ordem. Mas a ordem que queríamos era a ordem do Estado de Direito.
* * *
Foi numa noite de Julho daquele ano de 1977. Foi numa ante‑manhã de inverno. Era cedo, muito cedo, eu ainda não ouvira o relógio da sala bater as cinco horas. As pombas da alta‑madrugada não haviam ainda chegado ao beiral de minha janela.
Silêncio no estúdio — o grande silêncio fecundo, das horas que antecedem o nascer do dia.
Sentei‑me à velha mesa, arredei livros, arredei papéis. Na minha frente, a folha branca, imaculada.
Senti o leve roçar da asa do Anjo na minha cabeça.
Peguei do lápis e, lentamente, escrevi no alto da página:
“CARTA AOS BRASILEIROS”
FONTE: http://www.goffredotellesjr.adv.br/principal.aspx?tipo=2&Titulo=carta&id=73
TV JUSTIÇA
Justiça & Cidadania aborda o assédio moral no ambiente de trabalho
Com a participação o consultor e administrador de empresas Karim Khoury, o programa aborda esta semana o tema "assédio moral no ambiente de trabalho".O entrevistado destaca o que é assédio moral e quais as
principais medidas de prevenção para evitar desentendimentos no ambiente de trabalho ou até mesmo uma ação judicial por danos morais.
Khoury ressalta ainda os perfis dos assediadores e das pessoas vítimas dessa prática.
Exibições:
Domingo - 13h30
Sexta - 5h