segunda-feira, 14 de março de 2011

Programa Via Legal discute a exigência do exame de ordem pela OAB

Na edição desta semana, o programa Via Legal repercute uma discussão antiga e que parece longe do fim: a exigência de aprovação no exame da ordem para o exercício da advocacia. Como o índice de reprovação é muito alto, em todo o país é cada vez maior o número de recém formados que procuram os tribunais para ter o direito de trabalhar sem fazer a prova. Juliano Domingues mostra o desfecho de alguns destes casos e explica os argumentos de quem entende que a exigência é inconstitucional.

Fonte: http://www.tvjustica.jus.br/destaques.php?id_notas=6608

AINDA SOBRE O TEMA, SEGUE ALGUNS ARTIGOS RELACIONADOS AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA SEM PRESAR OS EXAMES


Rafael Albuquerque

A dispensa de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para obtenção de título de advogado é muito polêmica e será discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). Foi o que decidiu o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, que remeteu à Suprema Corte o processo em que dois bacharéis do Ceará, mesmo reprovados no exame, reclamam a inscrição na ordem.

Para Pargendler, o fundamento da discussão é constitucional, uma vez que trata da liberdade de trabalho, e já foi identificado como de repercussão geral em recurso semelhante que tramita no STF. O caso chegou ao STJ após o Conselho Federal e a seção Ceará da OAB contestarem liminar concedida pelo juiz Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que autorizou que os bacharéis fossem inscritos na OAB independentemente da aprovação no exame.


O pedido dos bacharéis foi negado na primeira instância, mas Carvalho entendeu que o Conselho da OAB não tem prerrogativa de editar lei exigindo aprovação no exame. O juiz também afirmou que a necessidade de se submeter à prova após a conclusão do curso de direito fere o princípio da isonomia, uma vez que em nenhuma outra profissão há esse tipo de exigência. Com informações da Agência Brasil.

Fonte:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2521604/stf-julgara-constitucionalidade-de-dispensa-de-exame-da-oab-para-exercicio-da-profissao-de-advogado

Extraído de: Bahia Notícias - 28 de Dezembro de 2010


Juiz autoriza 30 bachareis exerçam a profissão sem prestar exame da OAB


O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, concedeu liminares, em mandado de segurança, e determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT) inscreva pelo menos 30 bacharéis em direito como advogados sem a necessidade de aprovação no Exame da Ordem.

A decisão abre precedentes para o resto do país, já que trata-se de um assunto polêmico e que tem ocasionado embates jurídicos nos trâmites processuais. Nesse caso, o juiz considera o exame da OAB inconstitucional, uma vez que a instituição não teria competência para avaliar o profissional no mercado de trabalho.

“É incompatível com o princípio do exercício profissional e incompatível com o princípio da União em legislar na base educacional”, destacou Julier em entrevista à TVCA. Na sentença proferida contra a Ordem, o magistrado alega que “a instituição não teria a competência de dizer se o bacharel pode ou não atuar no mercado de trabalho e lhe cabe apenas as atribuições de fiscalização”.

A decisão do juiz federal favorece bacharéis em direito de Cuiabá e de municípios do interior que ingressaram com as ações na Justiça após reprovação nos exames realizados em 2009 e 2010. Contudo, o deferimento de Julier está pautado em outro recurso referente a um estudante do Ceará que também conseguiu a liminar.

Outro ponto em destaque, conforme o juiz federal, é que em Mato Grosso, estima-se que 93% dos inscritos no exame não são aprovados. E como resultado, milhares de diplomados, bacharéis em instituições reconhecidas são lançados em um “limbo profissional”.

“Eles não são nem estagiários e nem advogados. Permanecem, aos milhares em escritórios de advocacia, sem qualquer vinculação trabalhista adequada, submetendo-se, por vezes, a pisos salariais não condizentes com o trabalho que desempenham”, diz trecho da sentença.

Por outro lado, Julier Sebastião argumenta sobre a qualidade de ensino prestada pelas instituições educacionais públicas e privada. De acordo com ele, não se mostram revestidas de juridicidade a autorizar a Ordem a substituir o Estado, a quem compete atestar e certificar a qualidade da educação e sua materialização.

O presidente da OAB-MT, Cláudio Stábile, afirmou estar surpreso com a decisão do juiz e garantiu “estar na contra-mão da lei”. Também considerou que o Exame da Ordem está fundamentado na Constituição Federal e acredita que as liminares serão cassadas.

Stábile observou ainda não haver nenhum fundamento jurisprudencial na sentença o que, segundo ele, reforça a tese de que a aplicação da prova pela Ordem dos Advogados está dentro da legalidade.

“Qualquer carreira exige um exame para comprovar os requisitos mínimos para o exercício da profissão”, aponta. O presidente informou que vai recorrer no Tribunal Regional Federal da 1º Região, em Brasília, com um recurso denominado Agravo de Instrumento.

No último ano, a OAB de Mato Grosso teve 2.884 candidatos inscritos e que pagaram o valor de R$ 200 para realizar a prova. O exame é aplicado três vezes ao ano.

Fonte: http://www.msja.com.br/noticias/juiz-autoriza-30-bachareis-exercam-a-profissao-sem-prestar-exame-da-oab


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