quarta-feira, 23 de março de 2011

Incentivo a Pesquisa



Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas promove concursos

Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD,do Ministério da Justiça, com o objetivo de incentivar a participação dos diferentes níveis estudantis em atividades culturais de valorização da vida e estimular a mobilização e o engajamento da sociedade nas atividades relacionadas à prevenção do uso de drogas, promove, anualmente, concursos nacionais sobre o tema.

O sucesso destes concursos mostra a percepção que a sociedade tem sobre a importância das ações de prevenção do uso de drogas, através de ampla participação de crianças, adolescentes, jovens e adultos.

A SENAD está promovendo o XII Concurso Nacional de Cartazes, direcionado a estudantes do 2º ao 5º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, o I Concurso Nacional de Vídeo, direcionado a estudantes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental de 9 anos e Ensino Médio, o IX Concurso Nacional de Fotografia e o IX Concurso Nacional de Jingle, dirigidos à população em geral. Este ano os concursos têm como tema "Arte e Cultura na prevenção do uso de crack e outras drogas".

Em parceria com o Centro de Integração Empresa/Escola - CIEE, a SENAD está lançando o X Concurso de Monografia para Estudantes Universitários, com o tema A Intersetorialidade como Estratégia de Enfrentamento ao Crack.

Não perca tempo nem prazo, os trabalhos deverão ser postados até o dia 25 de abril de 2011.

Fonte: http://www.obid.senad.gov.br/portais/OBID/index.php

terça-feira, 22 de março de 2011

Redação Forense


O tribunal de justiça do Estado de São Paulo divulga em seu site um "manual" contendo técnicas para elaboração de textos jurídicos (uso da linguagem forense).

Para os interessados, abaixo segue o link para download do arquivo.

http://www.tjsp.jus.br/Download/pdf/TecnicaRedacaoForense.pdf


Lei Maria da Penha


A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.

A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. A Lei 11.340, sancionada em 07 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.

O texto legal foi resultado de um longo processo de discussão a partir de proposta elaborada por um conjunto de ONGs (Advocacy, Agende, Cepia, Cfemea, Claden/IPÊ e Themis). Esta proposta foi discutida e reformulada por um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), e enviada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional.

Foram realizadas audiências públicas em assembléias legislativas das cinco regiões do país, ao longo de 2005, que contaram com participação de entidades da sociedade civil, parlamentares e SPM.

A partir desses debates, novas sugestões foram incluídas em um substitutivo. O resultado dessa discussão democrática foi a aprovação por unanimidade no Congresso Nacional.

Em vigor desde o dia 22 de setembro de 2006, a Lei Maria da Penha dá cumprimento à Convenção para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Convenção de Belém do Pará, da Organização dos Estados Americanos (OEA), ratificada pelo Brasil em 1994, e à Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw), da Organização das Nações Unidas (ONU).

Para garantir a efetividade da Lei Maria da Penha, o CNJ trabalha para divulgar e difundir a legislação entre a população e facilitar o acesso à justiça à mulher que sofre com a violência. Para isso, realiza esta campanha contra a violência doméstica, que focam a importância da mudança cultural para a erradicação da violência contra as mulheres.

Entre outras iniciativas do Conselho Nacional de Justiça com a parceria de diferentes órgãos e entidades, destacam-se a criação do manual de rotinas e estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as Jornadas da Lei Maria da Penha e o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid).

Principais inovações da Lei Maria da Penha

Os mecanismos da Lei:

• Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.
• Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
• Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.
• Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz.
• Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas).
• Retira dos juizados especiais criminais (Lei 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.
• Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.
• Altera a lei de execuções penais para permitir ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
• Determina a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher.
• Caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço.

A autoridade policial:

• A lei prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher.
• Permite prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher.
• À autoridade policial compete registrar o boletim de ocorrência e instaurar o inquérito policial (composto pelos depoimentos da vítima, do agressor, das testemunhas e de provas documentais e periciais), bem como remeter o inquérito policial ao Ministério Público.
• Pode requerer ao juiz, em quarenta e oito horas, que sejam concedidas diversas medidas protetivas de urgência para a mulher em situação de violência.
• Solicita ao juiz a decretação da prisão preventiva.

O processo judicial:

• O juiz poderá conceder, no prazo de quarenta e oito horas, medidas protetivas de urgência (suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vítima, dentre outras), dependendo da situação.
• O juiz do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher terá competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família (pensão, separação, guarda de filhos etc.).
• O Ministério Público apresentará denúncia ao juiz e poderá propor penas de três meses a três anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final.


Fonte da foto: http://www.fmanha.com.br/blogs/nosmulheres/?p=1180
Fonte do texto: http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/lei-maria-da-penha

segunda-feira, 14 de março de 2011

Programa Via Legal discute a exigência do exame de ordem pela OAB

Na edição desta semana, o programa Via Legal repercute uma discussão antiga e que parece longe do fim: a exigência de aprovação no exame da ordem para o exercício da advocacia. Como o índice de reprovação é muito alto, em todo o país é cada vez maior o número de recém formados que procuram os tribunais para ter o direito de trabalhar sem fazer a prova. Juliano Domingues mostra o desfecho de alguns destes casos e explica os argumentos de quem entende que a exigência é inconstitucional.

Fonte: http://www.tvjustica.jus.br/destaques.php?id_notas=6608

AINDA SOBRE O TEMA, SEGUE ALGUNS ARTIGOS RELACIONADOS AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA SEM PRESAR OS EXAMES


Rafael Albuquerque

A dispensa de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para obtenção de título de advogado é muito polêmica e será discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). Foi o que decidiu o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, que remeteu à Suprema Corte o processo em que dois bacharéis do Ceará, mesmo reprovados no exame, reclamam a inscrição na ordem.

Para Pargendler, o fundamento da discussão é constitucional, uma vez que trata da liberdade de trabalho, e já foi identificado como de repercussão geral em recurso semelhante que tramita no STF. O caso chegou ao STJ após o Conselho Federal e a seção Ceará da OAB contestarem liminar concedida pelo juiz Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que autorizou que os bacharéis fossem inscritos na OAB independentemente da aprovação no exame.


O pedido dos bacharéis foi negado na primeira instância, mas Carvalho entendeu que o Conselho da OAB não tem prerrogativa de editar lei exigindo aprovação no exame. O juiz também afirmou que a necessidade de se submeter à prova após a conclusão do curso de direito fere o princípio da isonomia, uma vez que em nenhuma outra profissão há esse tipo de exigência. Com informações da Agência Brasil.

Fonte:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2521604/stf-julgara-constitucionalidade-de-dispensa-de-exame-da-oab-para-exercicio-da-profissao-de-advogado

Extraído de: Bahia Notícias - 28 de Dezembro de 2010


Juiz autoriza 30 bachareis exerçam a profissão sem prestar exame da OAB


O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, concedeu liminares, em mandado de segurança, e determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT) inscreva pelo menos 30 bacharéis em direito como advogados sem a necessidade de aprovação no Exame da Ordem.

A decisão abre precedentes para o resto do país, já que trata-se de um assunto polêmico e que tem ocasionado embates jurídicos nos trâmites processuais. Nesse caso, o juiz considera o exame da OAB inconstitucional, uma vez que a instituição não teria competência para avaliar o profissional no mercado de trabalho.

“É incompatível com o princípio do exercício profissional e incompatível com o princípio da União em legislar na base educacional”, destacou Julier em entrevista à TVCA. Na sentença proferida contra a Ordem, o magistrado alega que “a instituição não teria a competência de dizer se o bacharel pode ou não atuar no mercado de trabalho e lhe cabe apenas as atribuições de fiscalização”.

A decisão do juiz federal favorece bacharéis em direito de Cuiabá e de municípios do interior que ingressaram com as ações na Justiça após reprovação nos exames realizados em 2009 e 2010. Contudo, o deferimento de Julier está pautado em outro recurso referente a um estudante do Ceará que também conseguiu a liminar.

Outro ponto em destaque, conforme o juiz federal, é que em Mato Grosso, estima-se que 93% dos inscritos no exame não são aprovados. E como resultado, milhares de diplomados, bacharéis em instituições reconhecidas são lançados em um “limbo profissional”.

“Eles não são nem estagiários e nem advogados. Permanecem, aos milhares em escritórios de advocacia, sem qualquer vinculação trabalhista adequada, submetendo-se, por vezes, a pisos salariais não condizentes com o trabalho que desempenham”, diz trecho da sentença.

Por outro lado, Julier Sebastião argumenta sobre a qualidade de ensino prestada pelas instituições educacionais públicas e privada. De acordo com ele, não se mostram revestidas de juridicidade a autorizar a Ordem a substituir o Estado, a quem compete atestar e certificar a qualidade da educação e sua materialização.

O presidente da OAB-MT, Cláudio Stábile, afirmou estar surpreso com a decisão do juiz e garantiu “estar na contra-mão da lei”. Também considerou que o Exame da Ordem está fundamentado na Constituição Federal e acredita que as liminares serão cassadas.

Stábile observou ainda não haver nenhum fundamento jurisprudencial na sentença o que, segundo ele, reforça a tese de que a aplicação da prova pela Ordem dos Advogados está dentro da legalidade.

“Qualquer carreira exige um exame para comprovar os requisitos mínimos para o exercício da profissão”, aponta. O presidente informou que vai recorrer no Tribunal Regional Federal da 1º Região, em Brasília, com um recurso denominado Agravo de Instrumento.

No último ano, a OAB de Mato Grosso teve 2.884 candidatos inscritos e que pagaram o valor de R$ 200 para realizar a prova. O exame é aplicado três vezes ao ano.

Fonte: http://www.msja.com.br/noticias/juiz-autoriza-30-bachareis-exercam-a-profissao-sem-prestar-exame-da-oab


terça-feira, 1 de março de 2011

Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF

A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI) 4568. Essa ação foi protocolada hoje (1) no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Popular Socialista (PPS), pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Democratas (DEM). A relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Os partidos argumentam que a disposição normativa é inconstitucional por ofender “claramente o disposto no art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal**”, que determina que o salário mínimo seja fixado em lei. “Lei em sentido formal”, sustentam na inicial.

Para as agremiações, o artigo questionado na ação “se mostra incompatível com a reserva legal estabelecida no inciso IV do art. 7º da Lei Maior”. Lembram também que a norma, ao delegar o estabelecimento do valor do salário mínimo por decreto, entre os anos de 2012 e 2015, o faz com exclusividade, sendo que “o Congresso Nacional não poderá se manifestar sobre o valor do salário” nesse período.

Sustentam, ainda, que apesar da delegação de poderes para a edição do decreto encontrar limites no artigo 2º da mesma norma, “tais como prazos e índices de reajuste”, é “manifesta a inconstitucionalidade” do artigo questionado.

Afirmam que afastar do Congresso Nacional a discussão sobre o valor do salário mínimo “não faz nenhum sentido do ponto de vista jurídico nem mesmo do ponto de vista político”, pois o Poder Legislativo é “o espaço legítimo e democrático para o debate político acerca do valor do salário mínimo e seus reajustes periódicos”, que não se resume aos critérios técnicos e econômicos.

Citam jurisprudência do Supremo firmada no julgamento da ADI 1442, relator ministro Celso de Mello, e na ADI 2585, relatora ministra Ellen Gracie.

Pedem a concessão de liminar para suspender os efeitos do artigo 3º e seu parágrafo único e, ao final, a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.

CG/RR

* Art. 3º, Lei nº 12.382/2011 - Os reajustes e aumentos fixados na forma do art. 2o serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. O decreto do Poder Executivo a que se refere o caput divulgará a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário mínimo decorrentes do disposto neste artigo, correspondendo o valor diário a um trinta avos e o valor horário a um duzentos e vinte avos do valor mensal.

**Art. 7º, CF/88 - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...

IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=173205

Composição dos Ministros do STF

Ministro Cezar Peluso - Presidente

Ministro Ayres Britto - Vice-Presidente

Ministro Celso de Mello

Ministro Marco Aurélio

Ministra Ellen Gracie

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Joaquim Barbosa

Ministro Ricardo Lewandowski

Ministra Cármen Lúcia

Ministro Dias Toffoli

quinta-feira, 11 de março de 2010

Direito das Obrigações e Contratos

Abaixo segue link contendo diversos temas relevantes a matéria de Direito das Obrigações.

Caso alguém se interesse, é só acessar e conferir.

http://jus2.uol.com.br/doutrina/areas.asp?sub0=36

Análise histórica do direito das obrigações

Bruna Lyra Duque

advogada e consultora jurídica em Vitória (ES), mestre em Direitos e Garantias Constitucionais Fundamentais, especialista em Direito Empresarial, professora da graduação e pós-graduação da FDV.

Sabemos que é por meio das relações obrigacionais que se estrutura o regime econômico, assim, através do direito das obrigações se estabelece também a autonomia da vontade entre os particulares na esfera patrimonial.

Podemos afirmar que o direito das obrigações exerce grande influência na vida econômica, em razão da inegável constância das relações jurídicas obrigacionais no mundo contemporâneo. Intervém este direito na vida econômica, nas relações de consumo sob diversas modalidades e, também, na distribuição dos bens.

O Direito das Obrigações é, pois, um ramo do direito civil que tem por fim contrapesar as relações entre credores e devedores. Consiste num complexo de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial que têm por objeto prestações (dar, restituir, fazer e não fazer) cumpridas por um sujeito em proveito de outro.

Por sua vez, podemos conceituar o contrato como uma espécie do gênero negócio jurídico que possui natureza bilateral e pelo qual as partes se obrigam a dar, restituir, fazer ou não fazer alguma coisa.

O contrato é, portanto, o acordo de vontades entre pessoas do direito privado, amparado pelo ordenamento legal e realizado em função de necessidades que gera, resguarda, transfere, conserva, modifica ou extingue direitos e deveres, visualizados no dinamismo de uma relação jurídica obrigacional.

A análise de alguns marcos históricos das relações obrigacionais é de extrema importância para o estudo deste campo do Direito Civil, principalmente se for levado em conta que o direito é uma estrutura "social mutável, imposta à sociedade; é afetado por mudanças fundamentais dentro da sociedade e é, em ampla escala, um instrumento assim como um produto dos que detêm o poder" (CAENEGEM, 2000, p.277).

Delineamos a historicidade do contrato a partir do legado advindo do Direito Romano, passando pela Antigüidade, Idade Média, Renascimento até chegar ao Iluminismo, época que muito influenciou o direito privado do ponto de vista da autonomia da vontade.

Importa ressaltar que as demonstrações de épocas históricas não esgotam as contribuições para o direito privado. Outros momentos, ainda que não destacados, contribuíram também para o avanço das obrigações. Entendemos que os períodos abaixo apresentados são aqueles que melhor exemplificam as fases de evolução das relações obrigacionais.

Na fase da Antigüidade, o direito romano não conheceu o termo obrigação. Esse período pode ser dividido em quatro momentos: nexum, contractus, pactum e as Constituições Imperiais.

O Nexum foi a primeira idéia de vínculo entre dois sujeitos. Por esta ligação contratual, caso o devedor não cumprisse o convencionado, ele era convertido em escravo ou respondia pela dívida com o seu próprio corpo.

Já os contractus surgiram com o jus civiles e refletiam um teor de rigidez na sua estrutura. Tal acordo preocupava-se apenas com os contratos reais ou formais, nos quais, em caso de inadimplemento, o credor poderia se utilizar da actio (forma de preservação do direito utilizada pelos credores).

O pactum era o acordo em que as partes não poderiam responsabilizar o devedor em caso de descumprimento do acordado. Tinham mero valor moral e não possuíam caráter obrigatório. O pacto era desprovido da actio. Por fim, com as constituições imperiais, o formalismo dos contractus foi atenuado, criando-se, assim, uma teoria sobre contratos inominados e para os pactos mais simples.

Quanto a isso, ensina José Roberto dos Santos Bedaque (2001, p.80) que a actio romana identificava-se mais ou menos com a noção atual de direito subjetivo. Actio seria a atuação de alguém "perante o pretor, recitando fórmulas legais solenes e sacramentais, para obtenção de um jurado particular, incumbido de dirimir a controvérsia".

Na Idade Média, entre os Séculos V e XV, a teoria das obrigações, originária da Europa, derivava dos costumes germânicos. A responsabilidade pelo descumprimento confundia-se com a vingança privada e com a responsabilidade penal. No Renascimento, a relação obrigacional passava a ser caracterizada por dar maior valor às palavras previstas nos contratos. Houve forte influência da Igreja nos valores morais.

Por sua vez, no Século XIX, surgiu a regra da força obrigatória dos contratos, através do Código Napoleônico, em que se procurou dar mais valor à autonomia da vontade.

Neste contexto, ensina Caenegem (2000, p.178) que a filosofia do iluminismo rejeitou os velhos dogmas e as tradições (especialmente religiosas) e colocou o homem e seu bem-estar no centro de suas preocupações. Enfim, o centro de tudo passou a ser o indivíduo, a propriedade e a aquisição de bens.

Consideramos que o Código Civil brasileiro de 1916 recebeu forte influência da legislação francesa, inspirado no liberalismo, valorizando o indivíduo, a liberdade e a propriedade.

A base contratual que se pautou o diploma civil de 1916 observou características individualistas, observando apenas uma igualdade formal, fazendo lei entre as partes (pacta sunt servanda). Segundo tal diploma, ficava assegurada a imutabilidade contratual e os contraentes celebravam livremente um acordo que deveria ser absolutamente respeitado.

Todavia a aplicabilidade do pacta sunt servanda começou a ser relativizada e a observar a cláusula rebus sic stantibus, como uma própria cobrança das necessidades sociais que não suportaram mais a predominância de relações contratuais com desequilíbrios, cláusulas abusivas e má-fé.

Assim, com o advento do Código de 2002, houve um rompimento do aspecto individualista. Os novos dispositivos legais deste código passam a disciplinar um conjunto de interesses estruturados no princípio da socialidade, em que, por exemplo, a força obrigatória dos contratos é mitigada para proteger o bem comum e a função social do contrato.

Entendemos, portanto, ser incompatível o Código de 2002 com o reconhecimento da natureza existencialista do contrato, que não mais pode ser visto como mero símbolo das codificações do séc. XVIII, menosprezando o ser enquanto ser humano, apenas valorizando-o como titular de um crédito.

REFERÊNCIAS: 

BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Direito e processo. São Paulo: Malheiros, 2001.

CAENEGEM, R. C. van. Uma introdução histórica ao direito privado. Tradução Carlos Eduardo Lima Machado. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

DUQUE, Bruna Lyra. A intervenção estatal e a liberdade contratual: uma investigação acerca da ponderação de princípios na ordem econômica constitucional. 2004. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Constitucionais Fundamentais). FDV, 2004.

GAGLIANO, Pablo Stolze. PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. São Paulo: Saraiva, 2003.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil brasileiro: teoria geral das obrigações. São Paulo: Saraiva, 2004.

GOYARD FABRE, Simone. Os princípios filosóficos do direito político moderno. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

PINTO, Carlos Alberto de Motta. Teoria Geral do Direito Civil. Coimbra: Coimbra Editora, 2005.

Fonte:

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10030

RETOMADA DAS ATIVIDADES

DEPOIS DE UM LONGO PERÍODO SEM PUBLICAÇÕES, O BLOG VOLTA A OPERAR, DEPOIS DE ALGUMAS SOLICITAÇÕES DE COLEGAS DO CURSO.

UM FORTE ABRAÇOS A TODOS QUE PASSAM POR ESTE ESPAÇO E CONTIBUEM PARA O DESENVOLVIMENTO

domingo, 22 de novembro de 2009

Em homenagem ao dia da CONSCIÊNCIA NEGRA – 20 DE NOVEMBRO – o blog DIREITO USF destaca personalidades do judiciário e da nossa instituição de ensino.

Eunice Aparecida de Jesus Prudente

Possui graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (1972), mestrado em Direito pela Universidade de São Paulo (1980) e doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo (1996). Atualmente é Professora Doutora da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Parecerista "ad hoc" da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo e Professora Doutora titular da Universidade São Francisco e Faculdades Integradas Campos Salles. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Teoria do Estado e Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: diferenças e desigualdades;relações étnico-raciais; o negro na ordem jurídica brasileira, direitos coletivos - difusos e individuais homogêneos, advocacia pelos direitos humanos fundamentais, feminismo, participação popular e planejamento.

Currículo completo
http://lattes.cnpq.br/2874136741285763


CONFIRA REPORTAGEM FEITA COM A PROFESSORA SOBRE O TEMA IGUALDADE RACIAL

"Eu sou a primeira mulher negra a ser professora dessa escola, a dirigir o Instituto de Previdência do Município de São Paulo e a integrar a diretoria da OAB"

No dia 13 de maio de 2003 o Brasil comemora 115 anos desde a Abolição da Escravatura. A Revista Espaço Aberto partiu em busca de algum membro da comunidade uspiana que tivesse sua vida ligada à luta contra o preconceito racial. Eunice Aparecida de Jesus Prudente, professora da Faculdade de Direito da USP, é nossa entrevistada deste mês.

De família operária, pai metalúrgico e mãe empregada doméstica, cozinheira e instrumentadora de nutrição, a professora Eunice desde jovem esteve envolvida com movimentos sociais. "Cresci sendo educada para ter responsabilidade social." Seus pais se conheceram no movimento político Juventude Operária Católica, que foi fulminado pelo golpe militar.

"Na minha casa sempre se questionou a convivência, os direitos e principalmente as relações de trabalho", revela. Assim, seu pai sempre a levou junto com seu irmão às assembléias do sindicato. Ela lembra que não compreendia por que as tão importantes discussões sobre discriminação racial eram sempre barradas nos sindicatos. "Naquela época não era aceito nenhum outro tipo de discussão como a da discriminação racial, pois acreditava-se que prejudicaria a discussão central sobre a relação trabalhador e empregador."

A professora sentiu o preconceito racial na pele ao tentar entrar no mercado de trabalho: "Algumas amigas vinham me contar que eu só perdera o emprego para elas por ser negra, pois meu teste havia sido melhor que o delas".

Em 69 ela prestou concurso e começou a trabalhar na FD, onde permaneceu por 14 anos. "Comecei como escriturária, galguei todos os postos administrativos e cheguei à assistente acadêmica aqui dessa escola mesmo", conta. Somente após conquistar seu título de mestrado é que foi contratada como professora da faculdade.

Ela revela que percebe, ainda hoje, o preconceito de alguns alunos ao se depararem com ela na sala de aula, mas que aprendeu a lidar com isso. Segundo ela, o importante é ser paciente e ganhar o aluno. Essa postura se reflete na educação de seus filhos: "Temos que orientar nossos filhos para que não reajam com violência à discriminação racial".

Eunice se diz favorável ao sistema de cotas para negros na USP. "Um tratamento diferenciado com intenção de igualar é totalmente constitucional. É importante ver os critérios que serão utilizados e os fins que se pretendem atingir. Ou a Universidade banca o estudo pré-universitário desses alunos ou se estabelece essa discriminação positiva". A professora conta que um estudo da ONU mostrou que se não for dado um tratamento diferenciado às mulheres, só daqui 400 anos teremos uma igualização entre homens e mulheres no comando da sociedade. "No caso dos negros brasileiros, a situação vai por aí também", diz ela. Segundo estudo do MEC, apenas 3,1% dos graduados em cursos superiores do Brasil são negros.

"A minha dissertação de mestrado foi o primeiro trabalho a propor a tipificação da discriminação racial como um crime, pois, na época, era apenas uma contravenção penal." Para a professora, isso foi um erro gravíssimo dos legisladores brasileiros, porque "a discriminação racial fere a integridade física e psíquica de pessoas e atinge diretamente valores da nossa sociedade, tais como a vida, saúde e direito ao trabalho". A tese da professora buscou comparar o tratamento jurídico dado aos imigrantes de origem européia e os de origem africana. Segundo ela, a legislação era omissa em relação aos afro-brasileiros, sendo até mesmo racista em certos pontos.

Foi somente a Constituição de 1988, 100 anos após a Abolição, que considerou a discriminação racial como crime. Mas já houve um grande avanço, pois nunca existiu um diálogo tão aberto, de ambas as partes sobre o tema.


Fonte:
http://www.usp.br/espacoaberto/arquivo/2003/espaco31mai/vaipara.php?materia=0perfil


PAULO PAIM

Nome Completo Nome Parlamentar
Paulo Renato Paim Paulo Paim
Data Nascimento Local Nascimento
15/03/1950 Caxias do Sul / RS

Profissão
Metalúrgico

Mandatos
5) Senador

Comissões em que o senador Paulo Paim é mebro (Atualmente)

- Vice-Presidente: CAS - Comissão de Assuntos Sociais.

- Titular: CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa / CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte.

- Suplente: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. / CRA - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.


- Suplente na Subcomissão Permanente dos Biocombustiveis – CRABIO

- Suplente na Comissão de Agricultura Agrária – CRA

- Titular na Comissão Parlamentar de Inquérito - Pedofilia

- Titular na Comissão de Educação – CE
- Titular na Comissão de Assuntos Sociais – CAS

- Presidente da Comissão de Direitos Humanos – CDH 2007/2009

- Suplente na Comissão de Agricultura

- Suplente na Comissão de Assuntos Econômicos

- Suplente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

- Presidente Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

- Presidente da Subcomissão do Trabalho e Previdência - Comissão de Assuntos Sociais

- Presidente da Subcomissão de Igualdade e Inclusão - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

- Vice-Presidente da Comissão de Direitos Humanos

- Primeiro Vice-Presidente do Senado 2003/2005

TRABALHOS PUBLICADOS

Monografias:

- Os trabalhadores e a Constituinte. Porto Alegre: PROLETRA, 1986. 36 p.

- Pronunciamentos na constituinte. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 1987. 47 p.

- Homenagem à deputada Benedita da Silva. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 1988. 21 p., il.

- Dia internacional para a eliminação da discriminação racial. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 1988. 53 p.
- Homenagem ao trabalhador comemoração do 1. de maio. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 1989. 72 p.

- Pronunciamento do deputado Paulo Paim. Brasília: Câmara dos Deputados, 1995. 14 p.

- Em defesa dos aposentados, trabalhadores e funcionários públicos. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 1996. 21 p.

- Salário mínimo digno a luta continua. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 1997. 15 p.

- Salário mínimo e redistribuição de renda. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 1997. 64 p., il.
- Seminario 40 horas semanais : mais emprego, melhor qualidade de vida. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 1997. 50 p.

- 40 horas semanais mais emprego, melhor qualidade de vida. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 1997. 17 p.
- 40 horas semanais redução da jornada de trabalho. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 1997. 50 p.

- Em defesa da cidadania dos afro-brasileiros. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 1997. 47 p.

- Consciência e luta pronunciamentos e projetos de lei sobre relações raciais. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 1998. 62 p.

- Política econômica e reforma tributaria. Brasília : Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações,1998. 39 p. il.

- Vida digna: em defesa dos aposentados e pensionistas. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 1998. 32 p.

- Salário mínimo e direitos humanos. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 1998. 39 p.

- Homenagem ao dia do trabalhador: sessão solene realizada no dia 28 de abril de 1998 no plenário Ulysses Guimarães da Câmara dos Deputados. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 1998. 43 p.

- A lei não faz a luta, mas a luta faz a lei. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 1999. 11 p.

- Pronunciamentos: o desmonte do serviço público e da previdência social. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 1999. 16 p.

- Estatuto do idoso. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 1997. 15 p.
- Caminhado para a igualdade racial: estatuto. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2000. 29 p.

- Uma cartilha sobre a previdência social: como buscar os direitos dos aposentados e pensionistas. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2000. 17 p.

- O fundo de garantia é nosso: como chegar até ele. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2001. 24 p.

- Previdência social: direito social e garantia da cidadania. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2001. 36 p.


- Vida, sonhos e poesia. Porto Alegre: Ed. do Autor, 2001. 64 p.

- Emprego e renda. Brasília: Senado Federal, 2003. 23 p.

- Estatuto da Pessoa com Deficiência. Brasília: Senado Federal, 2003. 48 p.

- Estatuto da Igualdade Racial. Brasília: Senado Federal, 2003. 30 p.

- Sabatina do Dr. Joaquim Barbosa Gomes. Brasília: Senado Federal, 2003. 73 p.

- A vitória contra o preconceito. Brasília: Senado Federal, 2003. 42 p.

- Reformas: raça, gênero e políticas de inclusão social. Brasília: Senado Federal, 2003 . 173 p.

- Livro "Cumplicidade" - Política em poesia. Brasília: Gráfica Positiva, 2004, 136p.

- Revista Caminhos. Brasília: Gráfica Positiva, Ano I nº1, 2004, 18p.

- Cartilha Estatuto do Idoso. Brasília: Senado Federal, 2004. 39 p.

- Estatuto do Idoso. Brasília: Senado Federal, 2004. 57 p.

- Grandes Pronunciamentos. Porto Alegre: Ed. do Autor, 2005. 80 p.

- Audiência Pública - Discussão e busca de caminhos para eliminação do racismo e preconceito - Subcomissão de Igualdade Racial e Inclusão. Brasília: Ed. do Autor, 2005. 68 p.

- Videoconferência - Previdência Pública na visão dos Trabalhadores e dos Aposentados - Brasília: Ed. do Autor, 2005. 68 p.

- Salário Mínimo - Uma história de luta - Brasília: Ed. do autor, 2005. 162 p.

- Audiência Pública – Subcomissão Permanete de Igualdade Racial e Inclusão- Quilombo Silva - - Brasília: Ed. do autor, 2005. 52 p.

- Cartilha Cantando as Diferenças. Brasília: Senado Federal, 2006. 28 p.

- Livro "O Rufar dos Tambores". Brasília: Senado Federal, 2006. 240 p.

- Livro "Pátria Somos Todos". Brasília: Senado Federal, 2007. 175 p.

- Fundep - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional e Qualificação do Trabalhador. Brasília: Senado Federal, 2007. 110 p.

- Balanço 2007 - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - Volume I - Brasília: Senado Federal, 2007. 453 p.

- Meio Ambiente cidadania e Qualidade de Vida – Brasília: Senado Federal, 2007. 27 p.

Artigos de Revistas:
- Dá para pagar um mínimo de R$ 200. Manchete, n. 2500, p. 14-16, 18 mar. 2000.
- É justa a correção do mínimo proposta pelo governo? Visão, v. 41, n. 20, p. 34, maio 1992.
- Pessoas jurídicas devem colaborar em campanhas eleitorais? Visão, v. 41, n. 31, p. 14, jul. 1992.
- Sobre o emprego. Revista da Fundação Milton Campos, n. 8, p. 61-64, mar/abr 1998.
- Foro privilegiado, privilégio de muitos - Estado de Direito - Maio de 2008
Joaquim Barbosa

CARREIRA NO STF

Responsável pela nomeação
Luiz Inácio Lula da Silva

Nomeação
Junho de 2003
Aposentadoria(1)
Outubro de 2024
Turma
Segunda
Comissões
Jurisprudência


RESUMO DA CARREIRA

No serviço público
Procurador da República (1988 a 2003)
Chefe da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde (1985 a 1988)
Oficial de Chancelaria do Ministério das Relações Exteriores na Embaixada do Brasil na Finlândia (1976 a 1979)

Na iniciativa privada
Assessor Jurídico do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro (1979 a 1984)

Magistério
Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Licenciado
Visiting Scholar na University of California, Los Angeles School of Law (2002 a 2003)
Visiting Scholar no Human Rights Institute da Columbia University School of Law (1999 a 2000)

INFORMAÇÕES ACADÊMICAS

Graduação
Direito pela Universidade de Brasília. Turma de 1979

Pós-graduação
Doutorado em Direito Público pela Universidade de Paris-II (Panthéon-Assas). Conclusão em 1993
Mestrado em Direito Público pela Universidade de Paris-II (Panthéon-Assas). Conclusão em 1990
Especialização em Direito e Estado pela Universidade de Brasília. Conclusão em 1982

Principais obras
Ação Afirmativa & Princípio Constitucional da Igualdade. O Direito como Instrumento de Transformação Social. A Experiência dos EUA, 2001
La Cour Suprême dans le Système Politique Brésilien, 1994

Fonte:
http://www.analisejustica.com.br/anuario/supremotribunalfederal/osministrosdostf/joaquimbarbosa.php

CONSTRUINDO PONTES



Como solo a cada amanhecer a terra do saber é arada,
Pelas mãos divinas nutrida.

Sementes são plantadas, e nesta terra bem trabalhada, logo
surgi pequenos brotos, que crescem a cada dia para cima e para o alto.

Quando pronta dá flores , que se transformam-se em Frutos.
E ao florir o doce colorido traz para si beija-flores,
que beberão na fonte do saber, perpetuando o conhecimento, ensinando e apreendendo.

Uma troca mútua , que resulta em aprimoramento.
Então contagiados pelo êxtase da aceitação, semeiam e recriam, no ato da divisão, a multiplicação
que possibilita a cada operação um resultado, maior ou menor, que dia após dia torna-se adição.

Existe um projeto especial, de pontes a serem construídas todos os dias , elas interligam o sistema dialógico
entre todos os seres.

Dividir então nada mais é , do que , transmitir o saber, oferecer a amizade , dar a possibilidade do pão, da terra e do colchão.

Este é o prazer maior, ser no caminho de cada ser uma ponte de carinho, de amor , de ensino , de aceitação e compaixão.

São tantos os matérias utilizados, para garantir a segurança, que os abalos da emoção,
não podem desestruturar os alicerces , do que não foi feito com o coração.

São experiências trocadas, um movimento circular e crescente, que embriaga quando transborda e
ascende em busca da expansão, que explode no ápice da criação.

Então não somos cenouras, nem batatas, mas cafés , frutos de um processo muitas vezes doloroso de transformação.

Quando se vai em direção ao desconhecido, podemos encontrar cara ou coroa, duas faces da mesma moeda, o produto é o mesmo,o processo é padrão, o material é igual, mas o efeito ou resultado é diferente.

Nada se faz sozinho ,a química, a física e a matemática nos mostram que inovação depende da união, resultado das operações, que abrem espaço para infinitas possibilidades de cada caminho.

Ação e reação, causa e efeito, vivência concretização do abstrato, revelação libertação do coração humano.

Profissão estrada constante para a construção de muitas pontes:... da amizade, da solidariedade , da esperança, coragem e Fé.

O concreto é quem dá liga a cada tijolo da pontes construidas na Jornada da vida que alicerçadas pela Esperança, suportam o impacto da realidade.

Leila Uzzum

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Voto do ministro Joaquim Barbosa no caso Battisti

Voto do ministro Peluso no caso Battisti - parte 4

Voto do ministro Peluso no caso Battisti - parte 3

Voto do ministro Peluso no caso Battisti - parte 2

Voto do ministro Peluso no caso Battisti - parte 1

STF e CNJ assinam acordo com a Google Inc. para lançar vídeos no YouTube


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, assina nesta quinta-feira (1), às 18 horas, um acordo de cooperação com a Google Inc. que vai possibilitar às duas instituições disponibilizar vídeos na página do YouTube na Internet. O STF será a primeira Suprema Corte no mundo a ter uma página oficial no YouTube.

Para o lançamento da nova mídia, que não gera custos para a Corte, será apresentado um vídeo com o histórico da comunicação institucional do STF.

Com esse novo canal de comunicação, as pessoas poderão acessar as informações veiculadas pela TV Justiça sobre as atividades desenvolvidas na cúpula do Poder Judiciário. Um exemplo de conteúdo que estará disponível são os vídeos de julgamentos que acontecem no Plenário, assim como os programas produzidos especialmente pela equipe da TV Justiça, administrada pelo STF.

A assinatura do convênio ocorrerá no Salão Branco do STF. Além do ministro Gilmar Mendes, assinam o convênio o diretor-geral do Google para a América Latina, Alexandre Hohagen, e o diretor de Comunicação da Google, Felix Ximenes. Eles vão oferecer ferramentas tecnológicas desenvolvidas pelo Google com a finalidade de aprimorar a comunicação do STF e do CNJ com a sociedade.

As ferramentas também vão possibilitar a criação de projetos e integração dos 15 mil juízes que atuam nas diversas regiões do país. Assim, eles poderão trocar experiências mais facilmente e adquirir mais conhecimento na página do CNJ.

Funcionamento da página

A página entrará no ar com edições gravadas de seis programas da TV Justiça e receberá as novas edições, na íntegra, mas divididas em blocos de até 10 minutos, em média, depois que forem exibidas pela TV. Somente um dos programas, o Saber Direito, será postado em blocos de 1 hora.

A página já conta com aproximadamente 250 vídeos e será abastecida semanalmente com as novas edições dos seis programas, exibidas em primeira mão na TV Justiça. Neste primeiro momento, estarão disponíveis edições dos seguintes programas: Carreiras, Cortes Supremas, Iluminuras, Refrão, Repórter Justiça e Saber Direito.

As sessões plenárias também poderão ser vistas pelos internautas, assim como o programa Síntese, que traz um resumo das sessões de cada semana. A previsão é de que, em breve, sejam incluídos os vídeos de julgamentos históricos do Tribunal e, no futuro, todos os julgamentos do Plenário da Corte, assim como as audiências públicas realizadas. O objetivo é também poder incluir todos os 19 programas produzidos pela TV Justiça no STF.

O usuário do YouTube poderá realizar a pesquisa por assunto, ou organizar os vídeos por data de inclusão, pelos mais vistos ou pelos mais bem avaliados. A página oferecerá links para as páginas da TV e da Rádio Justiça, além do site do CNJ.

Plano estratégico

Colocando suas produções de vídeo em um dos sites mais acessados do mundo, o Supremo se aproxima de atingir a meta 17 de seu planejamento estratégico: “Ampliar a visibilidade do STF junto à sociedade até 2013”. Essa é uma das metas previstas pelo objetivo estratégico de nº 6: "Aperfeiçoar o processo de comunicação com a sociedade".

Visibilidade

A cada minuto, usuários do YouTube enviam o equivalente a 24 horas de conteúdo para o site, ou 34.560 horas por dia em vídeos, que são armazenados em centros de dados espalhados pelo mundo. Em janeiro, segundo informações da Google, mais de 100 milhões assistiram a 6,3 milhões de vídeos postados, transformando o YouTube na comunidade de vídeos mais popular da Internet.

O STF e o CNJ com a assinatura desse acordo de cooperação se somarão às páginas oficiais do Vaticano, Casa Branca e Senado dos Estados Unidos no YouTube.


Fonte: STF/28-09